DECRETO-LEI n.º 363/2007 de 2 de Novembro

 

 

Estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução.

 

 

 

PORTARIA n.º 201/2008 de 22 de Fevereiro

 

 

Fixa as taxas a cobrar pelos serviços previstos no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução.

 

Nos termos desta Portaria o valor da taxa aplicável em 2009 é:

 

a) Taxa de registo da instalação de microprodução: €256.30

b) Taxa de reinspecção: €153.80

 

Às taxas previstas acresce o IVA à taxa de 12% e 8%, respectivamente, no Continente e nas Regiões Autónomas, para instalações cujas fontes de energia sejam totalmente renováveis, ou à taxa normal, nos restantes casos.  

 

 

DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL n.º 16/2008/M

 

 

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução.