DECRETO-LEI n.º 363/2007 de 2 de Novembro Estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução. PORTARIA n.º 201/2008 de 22 de Fevereiro Fixa as taxas a cobrar pelos serviços previstos no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução. Nos termos desta Portaria o valor da taxa aplicável em 2009 é: a) Taxa de registo da instalação de microprodução: €256.30 b) Taxa de reinspecção: €153.80 Às taxas previstas acresce o IVA à taxa de 12% e 8%, respectivamente, no Continente e nas Regiões Autónomas, para instalações cujas fontes de energia sejam totalmente renováveis, ou à taxa normal, nos restantes casos. DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL n.º 16/2008/M Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução. |